076733 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 076733
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Direito de retenção, Embargos de terceiro
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009627
Nr Documento: SJ198901240767331
Indicações Eventuais: BAPTISTA LOPES A PENHORA PAG86. J CASTRO MENDES ACÇÃO EXECUTIVA 1980 PAG94-96.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7508750d17ff81ba802568fc003a4adf
Sumário
I - O direito de retenção conferido ao promitente comprador, e a que alude o n. 3 do artigo 442 do Código Civil, não obsta à penhora da coisa, objecto do contrato- -promessa, dado o titular dela gozar do direito de ser pago com preferência sobre os demais credores do devedor. II - E mesmo que o promitente-comprador tivesse deduzido embargos de terceiro, estes teriam sempre de improceder, porque a execução foi movida pelo credor do promitente- -vendedor, e não por este, e porque o contrato-promessa era "res inter alios acta" para o credor exequente.