Não incorre em responsabilidade civil perante o locatário, o locador que instiga o sublocatário a não cumprir o contrato que celebrou com o locatário- -sublocador.
A responsabilidade contratual está afastada porque só recai sobre o devedor (no caso, o sublocatário).
O locador que actua no termos descritos não incorre no disposto no artigo 483 do Código Civil, porquanto direitos subjectivos ali abrangidos são principalmente os direitos absolutos (e não os direitos de crédito, tratados no capítulo da responsabilidade contratual) e as normas legais que protejam interesses alheios subsumem-se às de natureza criminal, contravencional e administrativa.
Para que alguém seja responsabilizado por conselhos, recomendações ou informação é necessário que tenha o dever legal ou negocial de os prestar.