ACÓRDÃO Nº 155/97
Proc.886/96
2ª Secção
Relator : Cons.Sousa e Brito Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
Nestes autos vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes, em que é recorrente o Hospital Distrital de Abrantes e recorrida a companhia de seguros A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95, publicado no Diário da República - II série de 2/2/96, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, nesse Acórdão nº 760/95.
Lisboa, 26 de Fevereiro de 1997
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa
Proc. 886/96
2ª Secção
Relator : Cons. Sousa e Brito
EXPOSIÇÃO
(Artigo 78º-A nº 1 da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro-LTC)
Está em causa no presente processo uma decisão de recusa dos artigos 2º nº 2 alínea
a) e 4º do DL nº 192/94, de 8 de Setembro, em tudo igual à decisão que originou o Acórdão nº 760/95, publicado no Diário da República - II Série de 2/2/96, onde se concluiu pela conformidade constitucional dessas normas.
É essa decisão que aqui se pretende reafirmar, com o consequente provimento do recurso.
Assim, ouçam-se as partes por cinco dias nos termos do artigo 78º-A nº 1 da LTC, quanto à posição ora expressa pelo relator.