1. O Partido Social Democrata e o Partido do Centro Democrático Social vieram, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 14-B/85, de 10 de Julho, requerer a este Tribunal a apreciação e a anotação da coligação partidária denominada "VIVER MELHOR NA AMADORA", em vista do "próximo acto eleitoral de 17 de Dezembro" e com o objectivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos na área do concelho da Amadora.
A coligação pretende adoptar como sigla "PSD/ CDS" e como símbolo, o junto em anexo ao requerimento.
2. Nos termos do disposto na Lei n.º 5/89, de 17 de Março, "os símbolos e siglas das coligações ou frentes, para fins eleitorais, devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que os integram (artigo 1.º, n.º 1), devendo, para o efeito, os símbolos e siglas dos respectivos partidos "corresponder integralmente aos constantes do registo do Tribunal Constitucional" (artigo 2.º).
Ora, no caso em apreço, estes requisitos não se encontram inteiramente preenchidos.
Com efeito, e de acordo com o registo constante neste Tribunal, a sigla do Partido Social Democrata continua ainda a ser "PPD/PSD" e não apenas "PSD".
Também segundo o mesmo registo, o símbolo do partido do Centro Democrático Social inclui, por baixo das respectivas figuras simbólicas as letras da própria sigla – CDS.
3. Em função do exposto, decide-se fixar prazo aos requerentes, a terminar no próximo dia 6 de Outubro, para virem corrigir a sigla e o símbolo da coligação, de forma a dar-se cumprimento ao disposto na referida Lei n.º 5/89.
Lisboa, 4 de Outubro de 1989
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
António Vitorino
Vítor Nunes de Almeida
Maria da Assunção Esteves
Mário de Brito