0050918 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 0050918
ACORDAO
Descritores: Execução, Graduação de créditos, Penhora, Garantia real
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00029954
Nr Documento: RP200010090050918
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ee2f3570744db025802569b2003aeb89
Sumário
Penhorado um imóvel na execução e não havendo sobre ele reclamação de créditos com garantia real, o produto da venda do mesmo deve ser atribuído para satisfação do crédito exequendo.