I- O Estado não se confunde com os serviços públicos personalizados, como são os centros regionais de segurança social que são representados pelos respectivos órgãos designados na lei, dos quais está manifestamente excluído o Ministério Público.
II- É decisivo para negar às contribuições da previdência a natureza de imposto a existência de um nexo sinalagmático entre as contribuições efectuadas e as prestações auferidas pelos beneficiários, constituindo um prémio de seguro de direito público.
III- Sendo os centros regionais de segurança social representados pelos seus órgãos próprios, o Estado não se pode substituir aos mesmos e, consequentemente, não os pode representar, por para tal carecer de legitimidade, para reclamar o crédito de que aqueles são titulares.