ACÓRDÃO N.º 326/2026[1]
Processo n.º 137/26
2.a Secção
Relator: Conselheiro António José da Ascensão Ramos
Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,
Verifica-se a existência de um lapso no processamento do acórdão que antecede (293/2026), revelado no próprio contexto declarativo e a cuja retificação por isso se procede ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro).
Assim, o texto constante do ponto 5.) ter-se-á por não-escrito, atendendo a que não relata ato praticado nestes autos, passando a ler-se sob esse número: «
5. Não houve resposta à reclamação.».
Retifique no local próprio.
Lisboa, 25 de março de 2026 - António José da Ascensão Ramos O relator, António José da Ascensão Ramos, que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão da Senhora Conselheira Mariana Canotilho e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente João Carlos Coureiro.
António José da Ascensão Ramos
[1] Retifica Acórdão n.º 293/2026