9910994 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9910994
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Exame por junta médica, Requerimento, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027132
Nr Documento: RP199911299910994
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXIV PAG247
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bb6aab94913a196c802568800041e56e
Sumário
I - É de 20 dias o prazo para requerer exame por junta médica. II - Tal prazo não pode ser prorrogado, mas pode ser praticado nos três dias úteis seguintes, ao abrigo do disposto no n.5 do artigo 145 do Código de Processo Civil. III - Se, dentro daquele prazo, o sinistrado apresentar requerimento pedindo apenas a prorrogação do prazo para obter relatório médico da especialidade, o Juiz não pode considerar tal requerimento como pedido de Junta Médica, por tal contrariar o princípio dispositivo. IV -Tal requerimento deve ser indeferido.