1ª Secção
Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
1. A. foi autuado pela Guarda Nacional Republicana por conduzir viatura automóvel sem fazer uso do cinto de segurança, em contravenção ao disposto no nº 1 da Portaria nº 758/77, de 15 de Dezembro.
Remetido o auto a juízo, e face à impossibilidade de notificação do arguido, foi proferido pelo Juiz do 2º Juízo do Tribunal Judicial de Santo Tirso despacho recusando a aplicação do artigo 11º, nº 2, do Decreto-Lei nº 17/91, de 10 de Novembro, enquanto permite que o arguido seja julgado sem a sua intervenção no processo, por o reputar inconstitucional, em violação do artigo 32º, nº 5, da Constituição da República Portuguesa.
2. Dessa decisão interpôs o Ministério Público recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do artigo 280º, nºs 1, alínea a), e 3, da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 70º, nº 1, alínea a), e 72º, nºs 1, alínea a) e 3 da Lei do Tribunal Constitucional.
3. Entretanto, já na pendência do presente recurso, foi publicada a Lei nº 15/94, de 11 de Maio, prevendo a amnistia de diversas infracções e outras medidas de clemência.
Em face disso, foi o processo remetido, a título devolutivo, ao tribunal a quo, para decisão sobre a eventual aplicação da lei da amnistia ao caso dos autos.
4. Por despacho de fls. 60 v., já transitado em julgado, foi declarada amnistiada a infracção em causa, com fundamento no artigo 1º, alínea dd), da Lei nº 15/94, e julgado extinto o procedimento contravencional instaurado nos presentes autos, nos termos do artigo 125º, nº 3 do Código Penal de 1886, ex vi do artigo 7º do Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de Setembro.
5. Consequentemente, a decisão que este Tribunal viesse a proferir sobre a questão de constitucionalidade nenhuma repercussão teria no caso concreto, já definitivamente resolvido. Assim, conclui-se pela inutilidade superveniente do presente recurso, julgando-se deste modo, e ao abrigo do artigo 287º, alínea e), do Código de Processo Civil, extinto o recurso.
Sem custas.
Maria Fernanda Palma
Maria da Assunção Esteves
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Dinis
José Manuel Cardoso da Costa