9120741 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9120741
ACORDAO
Descritores: Revisão da incapacidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00003068
Nr Documento: RP199202109120741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f9d816b575f2a5858025686b0066df1a
Sumário
A revisão da incapacidade fixa-se temporalmente de conformidade com o prescrito na base XXII, nº 2 da Lei nº 2127 de 03/08/65, podendo, por isso, proceder-se a exame de revisão sem ter transcorrido o prazo de seis meses após a fixação de pensão, prazo esse que era previsto no artigo 24 da Lei nº 1942, de 27/07/36.