97S225 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 97S225
ACORDAO
Descritores: Justa causa de despedimento, Culpa grave e indesculpável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033253
Nr Documento: SJ199803030002254
Indicações Eventuais: M FERNANDES IN DIR TRAB 8ED VOL I PÁG461. M CORDEIRO IN MANUAL DE DIR TRAB 1992 PÁG822. L XAVIER IN CURSO DE DIR TRAB 1992 PÁG488.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d04607692587de5e802568fc003b82e6
Sumário
I - Preenche os requisitos de justa causa de despedimento a conduta do trabalhador que, começando por ser punido com a pena de 5 dias de suspensão sem vencimento por ter desobedecido ao cumprimento de tarefa própria da sua categoria profissional, não altera o seu comportamento, voltando a recusar-se a cumprir tarefas idênticas. II - O trabalhador, agindo desse modo, praticou um acto ilícito, com elevado índice de gravidade, sobre o qual recai um juízo de censura ou reprovabilidade (culpa grave e reiterada), que justifica a conclusão de que existe impossibilidade prática da manutenção da relação laboral.