0072106 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0072106
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Erro de julgamento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020951
Nr Documento: RL199412070072106
Referência Publicação: CJ ANOXIX 1994 TV PAG120
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/aa2956f700b29b3f8025680300033428
Sumário
I - A oposição entre a decisão e os fundamentos a que se alude na al. c) do n. 1 do art. 668 do CPC não se confunde com o erro de julgamento em matéria de facto ou de direito. II - Com efeito: a) Há erro de julgamento em matéria de facto quando se tiram conclusões erradas de factos provados ou dar como não provados factos que se provaram e vice-versa. b) Há erro de julgamento em matéria de direito, quando se subssumem erradamente à lei ou se interprete erradamente esta última. c) Há contradição entre a decisão e os fundamentos quando se baseia nestes uma decisão oposta àquela a que os mesmos necessariamente conduzem.