9150012 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9150012
ACORDAO
Descritores: Prescrição extintiva, Prazo, Responsabilidade contratual, Responsabilidade extracontratual, Comodato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007783
Nr Documento: RP199302239150012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/18905a88e343e1cd8025686b006665cd
Sumário
I - Não há casos omissos quanto a prazos da pescrição. Onde se não preveja prazo curto, aplica-se o prazo geral - 20 anos. II - O artigo 498 do Código Civil diz respeito apenas à responsabilidade civil extracontratual. III - É contratual a responsabilidade civil de quem recebe por comodato um veículo automóvel e, por seu uso negligente, lhe causa um dano do qual deve indemnizar o comodante.