97A086 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 97A086
ACORDAO
Descritores: Associação, Liquidação, Assembleia geral
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033039
Nr Documento: SJ199707080000861
Indicações Eventuais: P LIMA E VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI PAG173 VOLII PAG335.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f3321ca864c8d76802568fc003b6c42
Sumário
I - A liquidação de uma associação extinta é a fase que tem de se percorrer entre a declaração de extinção e a real (de facto e de direito) cessação da existência da associação. II - A reunião da assembleia geral para nomear os administradores liquidatários deve ser requerida ao presidente (ainda não substituído embora demissionário) pelos associados. III - A recusa de convocação permite a convocação pelos sócios, sendo lícita a deliberação social tomada dentro dos poderes da assembleia geral.