0025752 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jose Magalhães
Processo: 0025752
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Divórcio, Embargos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021226
Nr Documento: RL199003010025752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/05ed7f0f5e51af6d8025680300034373
Sumário
I - O cônjuge interessado no arrolamento a que se reporta o artigo 1413 do Código de Processo Civil não necessita de alegar e provar o justo receio de extravio ou dissipação de bens ou documentos; II - Verificado o condicionalismo que a lei indica como determinante da providência, não pode esta deixar de decretar-se sem limitações; III - A finalidade dos embargos não se mostra ajustável ao arrolamento decretado ao abrigo do artigo 1413 do CPC.