0019754 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 0019754
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Dirigente sindical, Interpretação da lei, Analogia
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016491
Nr Documento: RP198507290019754
Referência Publicação: CJ 1985 TIV PAG277
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d5e7a5774580760d8025686b0066c7be
Sumário
Para efeitos da possível aplicação da Lei n. 68/79, é de dois dias úteis o prazo dos sindicatos para a emissão do seu parecer, por aplicação analógica do artigo 11, n. 3, do Decreto-Lei 372-A/75.