0225287 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 0225287
ACORDAO
Descritores: Processo de jurisdição voluntária, Inquérito judicial, Sociedade por quotas, Formalidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005262
Nr Documento: RP199209150225287
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cfb0551ffe7861498025686b006644d6
Sumário
I - Às pretensões, pelo sócio de sociedade comercial por quotas, de apresentação do relatório das contas de certo exercício anual e do fornecimento de informações sobre determinados assuntos sociais, é ajustado o processo especial de inquérito judicial. II - Nessa hipótese, o formalismo desse processo não tem de aplicar-se de forma rigorosa e deve antes harmonizar-se com os aspectos formais estabelecidos nos artigos 67 e 292 do Código das Sociedades Comerciais. III - Na mesma hipótese, o requerente do processo não tem de indicar pontos de facto a averiguar.