Acórdão n.º 422/2006
Processo nº 620/06
1ª Secção
Relator: Conselheiro Rui Moura Ramos
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional
A Exma. Conselheira Maria Helena Brito, Relatora no presente recurso, veio a fls. 888 declarar-se impedida de intervir neste recurso, por verificação do fundamento previsto no artigo 122º, nº1, alínea f) do Código de Processo Civil (CPC), aplicável ex vi do disposto no artigo 29º, nº 1 da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro.
Compulsados os autos, verifica-se (cfr. Acórdãos de fls. 829/834 e 861/862) estarem em causa decisões do Supremo Tribunal de Justiça reportadas à deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, junta a fls. 60/94, na tomada da qual participou (v. fls. 94) o familiar referido pela Exma. Conselheira Relatora.
Assim, o Tribunal Constitucional declara verificado o impedimento invocado, determinando-se a observância do disposto no artigo 123º, nº 3 do CPC.
Lisboa, 11 de Julho de 2006
Rui Manuel Moura Ramos
Maria João Antunes
Carlos Pamplona de Oliveira
Artur Maurício