ACÓRDÃO Nº 192/97
Processo nº 9/97
2ª Secção
Relator: Cons. Guilherme da Fonseca
Acordam, em conferência, na 2ª Secção do
Tribunal Constitucional:
1. Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que figuram como recorrente A. e como recorrida a B., em liquidação", fazendo aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do acórdão do Tribunal Constitucional nº 162/95, publicado no Diário da República, I Série-A, de 8 de Maio de 1995, concede-se provimento ao recurso e, em consequência, revoga-se o acórdão recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o sentido e alcance daquela declaração de inconstitucionalidade, tal como foram definidos no Acórdão nº 528/96, publicado no Diário da República, II Série, de 18 de Julho de 1996.
Lisboa, 11 de Março de 1997
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Messias Bento
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida