l) - O acto de liquidação é a resolução definitiva e executória da Administração sobre a
aplicação de uma norma material num caso concreto, afectando os seus vícios a sua validade.
n- Por isso que a ilegalidade de actos preparatórios dos actos de liquidação apenas podem, em princípio,
ser apreciados em sede de reclamação graciosa ou de impugnação judicial dos actos de liquidação (art°s.
131°, 70° n° l do CIRS e 89° do CPT).
II- Não sendo o acto em causa, pelas razões atrás apontadas, contenciosamente recorrível ocorre uma
questão prévia já que o meio próprio era o da reclamação graciosa ou da impugnação judicial da
liquidação pelo que o despacho impugnado nos autos é insusceptível de recurso contencioso de
anulação, devendo rejeitar-se o recurso por ilegal interposição.