98B112 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 98B112
ACORDAO
Descritores: Baldios, Uso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038080
Nr Documento: SJ199803260001122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fa5be7318ae6b98b802568fc003bb502
Sumário
I - Em matéria de terrenos baldios, vem sendo a tónica situada, não em actos de aquisição originária do direito de propriedade, mas em actos de uso e de fruição por parte de uma comunidade de vizinhos. II - O regime legal actual (Lei 68/93, de 4 de Setembro) tem por baldios "os terrenos possuídos e geridos por comunidades locais", esclarecendo que comunidade local é o universo dos compartes e que são compartes os moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas que, segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio.