2789/03 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 2789/03
ACORDAO
Descritores: Marca e denominação social confundíveis
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/435b30b46392da7a80256e7e005637b6
Sumário
I – O efeito impeditivo do registo de firma confundível consolida-se logo com o pedido de registo de marca e não depende da nenhuma prioridade inscrição ou notificação ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas. II – O disposto no art. 215.º do C.P.I. de 1995 só tem aplicação quando se verifica o confronto entre marcas e não em confronto uma marca e uma firma.