39/1993 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: António Ribeiro Mendes
Processo: 424/92
ACORDAO
Acórdão Nº: 39/1993
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Armindo Ribeiro MendesAntero Alves Monteiro DinizJosé Manuel Cardoso da CostaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaAntónio VitorinoMaria Assunção EstevesAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19930039.html
Texto
ACÓRDÃO N.º 39/93 Processo n.º 424/92 1.ª Secção Relator: Conselheiro Ribeiro Mendes Acordam, em conferência, na l.ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de l.ª Instância de Lisboa, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido A., LDA. Pelos fundamentos do Acórdão n.º 331/92, publicado no Diário da República , II Série, de 14 de Novembro de 1992, como consta da Exposição Preliminar do Relator e ainda pelas razões invocadas pelo Exm.º Senhor Procurador-Geral Adjunto na sua resposta, às quais plenamente se adere, decide-se: Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugada com o n.º 2 do mesmo artigo); Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade. Lisboa, 14 de Janeiro de 1993 Armindo Ribeiro Mendes Maria da Assunção Esteves Antero Alves Monteiro Diniz Alberto Tavares da Costa António Vitorino Vítor Nunes de Almeida José Manuel Cardoso da Costa