1986/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Dulce Neto
Processo: 1986/99
ACORDAO
Descritores: Recurso de decisão de aplicação de coima
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/2fe627debfe0e41280256a48004b9423
Sumário
1. A infracção tributária assenta num juízo de censura ao seu agente, tendo como pressuposto a culpa, abrangendo esta o dolo ou a simples negligência. 2. O dolo não se presume, sendo necessário que se verifique a intenção ou o propósito de praticar a infracção. 3. As dificuldades económico-financeiras do sujeito passivo de IVA não configuram uma causa de exclusão da ilicitude ou da culpa. 4. Os recursos não se destinam a conhecer questões novas mas tão só a reapreciar e eventualmente modificar decisões sobre questões já apreciadas pelo tribunal recorrido, salvo casos de conhecimento oficioso.