9150495 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9150495
ACORDAO
Descritores: Averiguação oficiosa de paternidade, Paternidade biologica
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002334
Nr Documento: RP199111259150495
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ae798c6179d4a4518025686b00662808
Sumário
I - Segundo a doutrina do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 21/06/83, dado que não existe, no caso concreto, presunção legal de paternidade, pareceria que a acção teria que improceder, porque, embora provado que, no periodo legal da concepção da menor, a sua mãe manteve relação de sexo com o investigado, provado não ficou a exclusividade dessas relações. II - Mas o referido Assento comporta uma restrição quando do processo constar elementos no sentido da prova biologica da paternidade, tendo-se dado como provado que a menor nasceu das mencionadas relações.