I- Segundo a doutrina do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 21/06/83, dado que não existe, no caso concreto, presunção legal de paternidade, pareceria que a acção teria que improceder, porque, embora provado que, no periodo legal da concepção da menor, a sua mãe manteve relação de sexo com o investigado, provado não ficou a exclusividade dessas relações.
II- Mas o referido Assento comporta uma restrição quando do processo constar elementos no sentido da prova biologica da paternidade, tendo-se dado como provado que a menor nasceu das mencionadas relações.