I- Tendo-se considerado sumariamente provado que a requerente tem fundado receio de que o requerido tenha alienado e continue a alienar em proveito próprio bens da sociedade e que este tem negado e continue a negar àquela as informações relativas à situação da sociedade, permanecendo na requerente o receio de que este faça desaparecer os elementos escriturais e contabilísticos assim como bens da sociedade em proveito próprio do requerido e que se verifica a probabilidade séria de a requerente vir a obter a anulação da escritura de cessão de quota a título oneroso feita pelo pai em favor do irmão da requerente, também filho daquele, é insofismável que tem todo o direito de aceder a esses elementos, já que se encontraria investida na qualidade de herdeira do pai, que era um dos sócios da sociedade comercial, atendendo a que à cessão onerosa de quotas de uma sociedade por quotas, feita por um pai em favor de um filho, sem consentimento de algum dos outros, é aplicável o disposto no artigo 877 do Código Civil, por força do disposto nos artigos 3 e 7 do Código Comercial.
II- Assim, pode a requerente pedir e obter o arrolamento de todos os bens, documentação comercial e elementos contabilísticos da sociedade.