0008986 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salvador Pereira Nunes da Costa
Processo: 0008986
ACORDAO
Descritores: Penhora, Direito de superfície
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025838
Nr Documento: RL199902250008986
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/21ad05b280e9f23780256985003b122f
Sumário
I - O direito de superfície consubstanciado na edificação é penhorado por termo no processo, nos termos do nº 3 do artigo 838 do Código de Processo Civil. II - Embora transitado em julgado o despacho que ordenou tal penhora por notificação do titular do direito de propriedade sobre o solo, pode ser revogada, dada a sua inexistência por vício de essência (conteúdo impossível).