98A1032 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Francisco Lourenço
Processo: 98A1032
ACORDAO
Descritores: Indeferimento liminar, Manifesta improcedência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00035427
Nr Documento: SJ199901260010321
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ae0a80dd96c858b0802568fc003b91e1
Sumário
I - Era de indeferir liminarmente uma petição inicial em que, face aos factos aí articulados e documentos que a acompanhavam, era manifesto que a pretensão do autor não podia proceder. II - Ocorre esta situação quando, numa acção de impugnação pauliana, da petição e documentos juntos resulta que os actos de diminuição da garantia patrimonial não foram praticados pela devedora nem incidiram sobre bens desta.