0042131 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0042131
ACORDAO
Descritores: Arrolamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027823
Nr Documento: RL200009260042131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/06f76ca16d10af6780256b4900553107
Sumário
I - O que justifica a providência cautelar de arrolamento como incidente de acção de divórcio é o justo receio de extravio, ocultação ou dissipação de bens comuns, móveis ou imóveis, ou de bens próprios que estejam sob a administração do outro cônjuge. II - Funcionando ele como meio de obter a conservação dos bens, não pode ser substituído, nos próprios autos da providência, pela prestação de garantia bancária, pois esta seria uma forma de inutilizar o objectivo do processo cautelar de arrolamento.