9830673 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 9830673
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade, Condução sob o efeito de álcool, Seguradora, Direito de regresso, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024437
Nr Documento: RP199901289830673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ad77f8bf2230d60f8025686b00672cdf
Sumário
I - Ainda que o condutor de veículo automóvel, tomador do seguro, acuse uma taxa de alcoolémia superior à legalmente permitida ( 0,9 gramas/litro ), para que a respectiva seguradora possa exercer contra ele o direito de regresso, tem de alegar e provar a existência de nexo de causalidade entre a condução sob o efeito do álcool e os danos decorrentes do acidente verificado.