517/2020 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Mariana Rodrigues Canotilho
Processo: 533/19
ACORDAO
Acórdão Nº: 517/2020
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Pedro Manuel Pena Chancerelle de MacheteMaria da Assunção RaimundoFernando Vaz VenturaManuel da Costa Andrade
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200517.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 517/2020 Processo n.º 533/19 2.ª Secção Relatora: Conselheira Mariana Canotilho Notifique-se o requerente, nos termos do artigo3.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, para se pronunciar sobre os fundamentos de não conhecimento do recurso invocados pelo Ministério Público e pelo Banco de Portugal, bem como sobre o não preenchimento do pressuposto processual de suscitação prévia adequada da questão de constitucionalidade. Lisboa, 20 de outubro de 2020 Mariana Canotilho – Pedro Machete – Fernando Vaz Ventura – Manuel da Costa Andrade A Relatora atesta o voto de conformidade ao presente acórdão da Senhora Conselheira Maria Assunção Raimundo. Mariana Canotilho