3092/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Araújo Ferreira
Processo: 3092/02
ACORDAO
Descritores: Suspensão de deliberação social, Suspensão da instância
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC 01838
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/ac477fab6768c36980256c8b003bb09d
Sumário
I - A prejudicialidade entre duas lides afere-se no surpreender da prolacção de uma decisão numa lide, que venha a tirar a razão de ser ou tornar inútil decisão a proferir noutra. II - Tal prejudicialidade não pode relevar apenas no campo hipotético, tem que conexionar-se com algo circunstancial, objectivo ou concreto. III - Numa providência cautelar de suspensão das deliberações sociais, não há lugar à suspensão da instância só pelo simples facto de correr um processo de falência contra a requerida, no qual ainda não foi proferido despacho de declaração positiva falimentar.