0041691 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0041691
ACORDAO
Descritores: Privilégio creditório, Crédito loboral, Graduação de créditos
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002867
Nr Documento: RL199203170041691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8a0d80079437951a802568030000b3a2
Sumário
Concorrendo à graduação, de créditos do Estado, créditos da Segurança Social e créditos laborais, estes devem ser graduados em primeiro lugar, os do Estado em segundo e os da Segurança Social em terceiro - quer os mobiliários, quer os imobiliários -, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12, n. 3, alínea a) b) da Lei 17/86, de 14 de Junho, artigo 10 do DL 103/80, de 9 de Maio, artigo 736, n. 1, artigo 747, n. 1 alínea a) e artigo 748 do Código Civil.