9310339 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 9310339
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010325
Nr Documento: RP199310259310339
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f177f850cd7193848025686b00666f5c
Sumário
I - Os embargos de terceiro, deduzidos pelo trespassário, não podem ser indeferidos liminarmente com o fundamento de não ter sido feita prova documental de que o trespasse foi notificado ao senhorio, no prazo legal de 15 dias, pois essa prova pode ser feita por testemunhas.