0030516 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Olindo dos Santos Geraldes
Processo: 0030516
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00042360
Nr Documento: RL200205230030516
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b29be0acb726b80c80256c360047c075
Sumário
I - A circunstância dos factos integradores da ilicitude serem os mesmos na acção penal e na acção cível pode constituir, por forma a evitar julgados contraditórios, motivo justificado para a suspensão da instância. II - Contudo, basta ao julgador decretar a aludida suspensão quando a acção cível já estiver preparada para julgamento e, não, em fase anterior.