Procº nº 8/95.
2ª Secção.
Relator:- BRAVO SERRA.
Nos termos das disposições conjugadas do nº 1 do artº 667º e do artº 716º, ambos do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do disposto no artº 69º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, em virtude de ter havido lapso de escrita no passo decisório constante da alínea a) do Acórdão nº 317/95, prolatado em 20 de Junho de 1995 e ora de fls. 51 a 65 dos presentes autos, rectifica-se tal lapso de molde a, onde se lê "(salvo se as leis do Estado da respectiva nacionalidade não atribuam aos portugueses idêntico direito)", se leia (salvo se as leis do Estado da respectiva nacionalidade atribuirem aos portugueses idêntico direito).
Lisboa, 28 de Junho de 1995.
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Luis Nunes de Almeida