9341412 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9341412
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Local de trabalho, Despedimento sem justa causa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012866
Nr Documento: RP199410319341412
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ce65e2dad616e5888025686b00669b0d
Sumário
Se uma empresa que se dedica a prestação de serviços de segurança tem ao seu serviço, como vigilante, determinado trabalhador, se este é recusado por uma cliente daquela e se, em consequência, desloca o mesmo trabalhador, dentro da sua área geográfica de prestação de trabalho, para um local distante da sua residência cerca de 25 Km e este não aceita essa deslocação, o seu despedimento carece de justa causa.