080610 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 080610
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010860
Nr Documento: SJ199106260806101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a95ddb87404d879a802568fc0039e867
Sumário
A instancia deve declarar-se extinta por inutilidade superveniente da lide se, no decurso da acção, foi paga ao Autor a indemnização pedida por danos sofridos em acidente de viação.