2ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a Companhia de Seguros A., SA, o relator lavrou exposição, nos termos do artigo 78º-A da LTC, entendendo que se não devia tomar conhecimento do recurso, já que, tendo sido pagas a quantia exequenda e as custas, o mesmo não tem qualquer interesse processual. Este entendimento mereceu, aliás, a inteira concordância do Ministério Público, na sua resposta.
Nestes termos, e pelas razões apontadas, decide‑se não tomar conhecimento do recurso.
Lisboa, 11 de Março de 1997
Luis Nunes de Almeida
Bravo Serra
José Sousa e Brito
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
José Manuel Cardoso da Costa