082193 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vassanta Porombo Tambá
Processo: 082193
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Absolvição do pedido, Desistência do pedido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015415
Nr Documento: SJ199205120821931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f4f185f0a25d8a5802568fc003a227d
Sumário
Não havendo reconvenção, é lícita a desistência pelo autor do pedido (artigo 296 do Código de Processo Civil) a qual deverá ser homologada por sentença, com absolvição do réu do pedido (artigo 300, n. 3, do Código de Processo Civil).