0220058 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Beça
Processo: 0220058
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034106
Nr Documento: RP200202260220058
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/038bcfd8bdc02a1380256bb30026a823
Sumário
Provado que a sociedade comercial X se limitou a alegar que, no exercício de 1999, apresentou um resultado negativo de esc. 25.239.912$00 e que, com um volume de negócios da ordem de 90.000.000$00, tendo ao seu serviço 12 trabalhadores, e que, tendo sido notificada para juntar a última declaração de rendimentos apresentada na respectiva Repartição de Finanças, não o fez, deve ser-lhe indeferido o pedido de apoio judiciário, feito na modalidade de dispensa de preparo e do pagamento de custas (artigo 7 ns.1 e 4 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, com a redacção da Lei n.46/96, de 3 de Setembro).