59/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Alves Correia
Processo: 282/95
ACORDAO
Acórdão Nº: 59/1996
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Guilherme da FonsecaMessias BentoLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves CorreiaAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960059.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 59/96 Processo nº 282/95 2ª Secção Relator: Conselheiro Alves Correia Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Recorrente: A. Recorrida: Comissão Nacional de Objecção de Consciência Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão na 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República , II série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso. Lisboa, 01 de Fevereiro de 1996 Fernando Alves Correia Messias Bento José de Sousa e Brito Guilherme da Fonseca Luís Nunes de Almeida Alberto Tavares da Costa José Manuel Cardoso da Costa