1- O arrendatario pode fazer obras no arrendado que alterem a disposição interna das divisões desde que essa alteração não ocorra substancialmente.
2- Avaliar se determinada alteração e substancial depende unicamente do arbitrio judicial, devendo o julgador assim considera-lo ou não dentro de um criterio de razoabilidade 3- O adverbio substancialmente tem de ser tomado na acepção de consideravelmente.
4- Deve entender-se como alteração consideravel aquela que reveste um certo vulto, quer pela sua extensão, quer pelo custo da reparação, quer ainda em confronto do tamanho do predio onde e realizada e do valor do mesmo.
5- Assim, da supressão de uma parede divisºria de 3 metros de extensão que separava duas das divisões do locado não resulta uma alteração consideravel da disposição interna das divisões.