405/1998 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Alberto Tavares da Costa
Processo: 334/97
ACORDAO
Acórdão Nº: 405/1998
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Artur MauricioMaria Fernanda Pereira PalmaLuís Nunes de AlmeidaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaMaria Helena BritoPaulo Mota Pinto
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19980405.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 405/98 Processo nº 334/97 1ª Secção Rel: Cons. Tavares da Costa Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente a Caixa Geral de Aposentações e recorrido F... , pelos fundamentos dos acórdãos nºs 354/97 e 392/97 (publicados no Diário da República , II Série, de 18 de Junho e 14 de Outubro de 1997, respectivamente), para os quais se remete, decide-se : não julgar inconstitucional a norma do artigo 1º do Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro; consequentemente, negar provimento ao recurso, confirmando-se a decisão recorrida na parte impugnada. Lisboa, 2 de Junho de 1998 Alberto Tavares da Costa Vitor NUnes de Almeida Maria Fernanda Palma Paulo Mota Pinto Artur Mauricio Maria Helena Brito Luis Nunes de Almeida