1ª Secção
Rel.: Consº Tavares da Costa
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A..., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 1182/96, publicado no Diário da República, II Série, de 11 de Fevereiro de 1997 e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito e de que se junta cópia, decide-se:
a) julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do artigo 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do artigo 3º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com as tabelas I e II anexas;
b) negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade.
Lisboa, 16 de JUnho de 1998
Alberto Tavares da Costa
Paulo Mota Pinto
Vítor Nunes de Almeida
Maria Fernanda Palma