644/1995 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Antero Alves Monteiro Diniz
Processo: 329/95
ACORDAO
Acórdão Nº: 644/1995
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Armindo Ribeiro MendesMaria Fernanda Pereira PalmaJosé Manuel Cardoso da CostaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950644.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 644/95 Proc. nº 329/95 1ª Secção Rel. Cons. Monteiro Diniz Acordam no Tribunal Constitucional: Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade em que figuram como recorrentes, A. e outros e como recorrido o Ministério Público , pelas razões constantes da exposição do relator a fls. 348 e ss, que não foram contrariadas na resposta dos recorrentes a fls. 354 e ss., decide-se não tomar conhecimento do objecto do recurso. Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em 3 UCs. Lisboa, 21 de Novembro de 1995 Antero Alves Monteiro Dinis Maria Fernanda Palma Alberto Tavares da Costa Vítor Nunes de Almeida Armindo Ribeiro Mendes José Manuel Cardoso da Costa