0058712 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0058712
ACORDAO
Descritores: Declaração negocial, Interpretação, Indeferimento liminar, Manifesta improcedência
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001912
Nr Documento: RL199204300058712
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/313e9c03130676098025680300009006
Sumário
Pedida a execução específica de contrato-promessa de divisão de coisa comum, não é de decretar o indeferimento liminar da petição inicial com base em manifesta improcedência, se, interpretando as declarações negociais, há dúvidas sobre se aí se firmou o contrato prometido em vez de um contrato-promessa.