3943/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: João António Valente Torrão
Processo: 3943/00
ACORDAO
Descritores: Valorização de terrenos
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/b016a9ec5db43f0080256a48004b95b6
Sumário
1. A 2a parte do nº 3 do artº 7º da Portaria nº 737/81, de 29/8, só é aplicável na falta de elementos concretos para a valorização do terreno, circunstância que permite, para efeitos de evidenciação na contabilidade, a atribuição de 25% do valor global. 2. Não se verifica a referida situação se, em avaliação realizada ao abrigo do artº 28º do CSC, se apurou o valor global dos campos de golfe considerando os valores individualizados dos terrenos puros, das construções de apoio aos campos de golfe e do custo de construção dos próprios campos de golfe.