4247/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Ana Paula Portela
Processo: 4247/00
ACORDAO
Descritores: Carência de alegação de factos
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/fd0d3c767c40a6bc80256a48004c62b4
Sumário
1_ Sem alegação de factos concretos donde se possa concluir que falta do vencimento irá pôr em causa a sobrevivência do requerente e sua família, não pode o tribunal aferir se efectivamente a execução do acto lhe causará prejuízos de difícil reparação, nos termos e para os efeitos do art. 76º nº1 al.a) da LPTA.