0121810 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0121810
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Falsidade, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034267
Nr Documento: RP200203190121810
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0fbb973bb44676ad80256bce0031c4ad
Sumário
I - O ónus da prova da falsidade apenas incumbe ao impugnante no caso dos documentos com reconhecimento notarial. II - Em todos os demais casos o ónus da prova da veracidade do documento incumbe sempre ao apresentante, não ficando ela estabelecida ainda que o impugnante decaia no respectivo incidente de falsidade.